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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO

Projeto de Lei0030/2025aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0030/2025

Número

0030/2025

Origem

Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de fonte de recurso não consignada no orçamento vigente e dá outras providências.

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 248, de 21 de dezembro de 2021, Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Artigo 2º - Fica alterada a Lei nº 328, de 26 de abril de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Artigo 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 342, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

CAPÍTULO IV

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA

Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), destinados a inserção de fonte de recurso não consignadas no orçamento vigente:

CÓDIGODESCRIÇÃOELEMENTOTOTAL
04.00SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABAST., PESCA E MEO AMBIENTE
20.609.2005.1012CONSTRUÇÃO DE MATADOURO PÚBLICO
706Transferência Especial da União
4.4.90.51.01Obras e Instalações495.000,00
TOTAL495.000,00
TOTAL GERAL495.000,00

Art. 5º - Em conformidade com as diposições legais, emanadas no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que condiciona a necessidade de fonte de recurso para abertura de CRÉDITO ESPECIAL, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação de receita não prevista no orçamento vigente, conforme desdobramento que segue:

CÓDIGODESCRIÇÃOFRTOTAL
2419.51.01.01EMENDA PARLAMENTAR – TRANSF. ESPECIAL706495.000,00
TOTAL GERAL495.000,00

Art. 6°- Consoante às disposições legais acerca da temática abordada, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

ADERALDO PEREIRA NETTO
- Vereador(a) -

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