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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO

Projeto de Lei0029/2025aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0029/2025

Número

0029/2025

Origem

Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de ação não consignada no orçamento vigente e dá outras providências.

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 248, de 21 de dezembro de 2021, Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Artigo 2º - Fica alterada a Lei nº 328, de 26 de abril de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Artigo 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 342, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025, para inclusão de ação não consignada, conforme desdobramento que segue:

1043 - CONSTRUIR GARAGEM PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

CAPÍTULO IV

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a criação de dotação orçamentária não consignada no orçamento vigente:

CÓDIGODESCRIÇÃOELEMENTOTOTAL
05.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.2001.1043CONSTRUIR GARAGEM PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
500 Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.51.01Obras e Instalações50.000,00
542 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
4.4.90.51.01Obras e Instalações50.000,00
TOTAL100.000,00
TOTAL GERAL100.000,00

Art. 5º - Em conformidade as disposições legais no que concerne a fonte de recursos para abertura do crédito especial, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a anulação parcial e/ou total de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, nos moldes do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, conforme desdobramento que segue:

CÓDIGODESCRIÇÃOELEMENTOTOTAL
05.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.2001.2019MANTER AS ATIVIDADES DO ENS. FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%
541 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF
3.3.90.30.01Material de Consumo100.000,00
TOTAL100.000,00
TOTAL GERAL100.000,00

Art. 6°- Consoante às disposições legais acerca da temática abordada, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Congo, 17 de setembro de 2025.

ADERALDO PEREITA NETTO
- Vereador(a) -

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