ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO
PROJETO DE LEI Nº 0025/2024
Número
0025/2024
Origem
Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de dotação não consignada no orçamento vigente
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 279, de 20 de dezembro de 2022, Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 2º - Fica alterada a Lei nº 294, de 19 de junho de 2023, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2024, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Artigo 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 312, de 21 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024.
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Artigo 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:
Art. 5º - Em conformidade as disposições legais no que concerne fonte de recursos para abertura do crédito especial, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I. Utilizar a ANULAÇÃO PARCIAL E/OU TOTAL DE DOTAÇÃO, nos moldes do inciso III, § 1º, art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte fonte de recurso:
Art. 6º- Consoante às disposições legais acerca da temática abordada, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino
-- Prefeita Constitucional --
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 30.60 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 10.301.2011.2048 | MANTER AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA – BLOCO DE CUSTEIO | ||
| 621 | Transferências Fundo a Fundo de Rec. do SUS Provenientes do Gov. Estadual | ||
| 3.3.90.31.01 | Pecúnia/Premiações | 5.000,00 | |
| TOTAL | 5.000,00 | ||
| TOTAL GERAL | 5.000,00 |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 30.60 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 10.302.2011.1038 | ESTRUTURAR A REDE DE SERV. PUBLICOS DE SAÚDE - INVESTIMENTO | ||
| 601 | Transferência Fundo a Fundo de Rec. Do SUS do Governo Federal - Bloco de Investimentos | ||
| 4.4.90.52.01 | Equipamento e Material Permanente | 5.000,00 | |
| TOTAL | 5.000,00 | ||
| TOTAL GERAL | 5.000,00 |
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