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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO

Projeto de Lei0024/2025aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0024/2025

Número

0024/2025

Origem

Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de fonte de recurso não consignada no orçamento vigente e dá outras providências.

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 248, de 21 de dezembro de 2021, Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Artigo 2º - Fica alterada a Lei nº 328, de 26 de abril de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Artigo 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 342, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025 e inclusão de projeto/atividade não consignado na LOA/2025, conforme desdobramento que segue:

CÓDIGODESCRIÇÃOELEMENTOTOTAL
07.00 SECRETARIA DE ASS. SOCIAL E DESENV. ECONÔMICO
08.244.2009.2037MANTER AS ATIVIDADES DO IGD - SUAS
701 Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
3.3.90.30.01Material de Consumo11.500,00
3.3.90.39.01Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica8.500,00
TOTAL20.000,00
TOTAL GERAL20.000,00

CAPÍTULO IV

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:

Art. 5º - Em conformidade as disposições legais acerca da fonte de recursos para abertura do crédito especial, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar:

I. O superávit financeiro arrolado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, com fulcro no art. 43, § 1º, Inciso I da Lei 4.320/64:

DESCRIÇÃOFRTOTAL
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados70111.500,00

II. A anulação parcial e/ou total de Dotações Orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, nos moldes do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64:

CÓDIGODESCRIÇÃOELEMENTOTOTAL
08.00 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
15.451.2002.1023CONSTRUIR E/OU REFORMAR O PORTAL TURÍSTICO DO MUNICÍPIO
500 Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.51.01Obras e Instalações8.500,00
TOTAL8.500,00
TOTAL GERAL20.000,00

Art. 6º- Consoante às disposições legais acerca da temática abordada, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Congo, 14 de agosto de 2025.

FLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
- Vereador(a) -

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