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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO

Rua Senador Rui Carneiro, 38 - Centro, Congo - PB, CEP 58535-000

Projeto de Lei0023/2025aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0023/2025

Número

0023/2025

Origem

Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de subelemento não consignado no orçamento vigente e dá outras providências.

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 279, de 20 de dezembro de 2022, Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 2º - Fica alterada a Lei nº 328, de 26 de abril de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 342, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025 e inclusão de projeto/atividade não consignado na LOA/2025, conforme desdobramento que segue:

CAPÍTULO IV

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:

CÓDIGODESCRIÇÃOELEMENTOTOTAL
06.00SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER
13.392.2003.2029MANTER AS ATIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO
500 Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.31.02Pecúnia Circuito de Vaquejada30.000,00
TOTAL30.000,00
TOTAL GERAL30.000,00

Art. 5º - Em conformidade as disposições legais no que concerne a fonte de recursos para abertura do crédito especial, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar:

I. A anulação parcial e/ou total de Dotações Orçamentárias consignadas no Orçamento Vigente, nos moldes do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64:

CÓDIGODESCRIÇÃOELEMENTOTOTAL
06.00SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, DESPORTO E LAZER
27.812.2006.1019CONSTRUIR E/OU REFORMAR ESPAÇOS PARA PRÁTICA ESPORTIVA
500 Recursos não Vinculados de Impostos
4.4.90.52.01Equipamento e Material Permanente30.000,00
TOTAL30.000,00
TOTAL GERAL30.000,00

Art. 7º - Consoante às disposições legais acerca da temática abordada e consequente aprovação do Poder Legislativo, esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de julho de 2025, revogadas disposições contrárias.

Congo, 24 de julho de 2025.

FLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
- Vereador(a) -

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