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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO

Projeto de Lei0022/2025aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 0022/2025

Número

0022/2025

Origem

Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para inclusão de fonte de recurso não consignada no orçamento vigente e dá outras providências.

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 279, de 20 de dezembro de 2022, Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Artigo 2º Fica alterada a Lei nº 328, de 26 de abril de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Artigo 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 342, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.

CAPÍTULO IV

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a inserção de fonte de recurso não consignadas no orçamento vigente:

CÓDIGODESCRIÇÃOELEMENTOTOTAL
08.00SEC. DE INFRAESTRUTURA – SEINFRA
15.452.2002.1028CONSTRUIR E/OU REFORMAR PARQUES, PRAÇAS E JARDINS
710Transferência Especial dos Estados
4.4.90.51.01Obras e Instalações400.000,00
TOTAL400.000,00
TOTAL GERAL400.000,00

Art. 5º - Em conformidade com as diposições legais, emanadas no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, que condiciona a necessidade de fonte de recurso para abertura de CRÉDITO ESPECIAL, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o excesso de arrecadação de receita não prevista no orçamento vigente, conforme desdobramento que segue:

CÓDIGODESCRIÇÃOFRTOTAL
2429.99.01.01EMENDA IMPOSITIVA ESTADUAL710400.000,00
TOTAL GERAL400.000,00

Art. 6°- Consoante às disposições legais acerca da temática abordada, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Congo, 15 de julho de 2025.

FLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
- Vereador(a) -

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