ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO
PROJETO DE LEI Nº 0021/2024
Número
0021/2024
Origem
Poder Executivo
Autoriza a realização de Concurso Público de provas e títulos para provimento destes, dispõe sobre a criação de cargo na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal do Congo, a forma de admissão e o regime jurídico…
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CONGO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Congo, Estado da Paraíba, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal do Congo os cargos efetivos, com organização em carreira, compreendidos nos seguintes grupos e subgrupos, alterando a Lei Municipal n°. 23/2005 e regidos pelo regime estatutário de acordo com a Lei Municipal nº. 08/2005:
I - Grupo de Atividades de Apoio Administrativo
a) Nível superior
1) Fiscal de Tributos
b) Nível Médio
1) Recepcionista
2) Digitador
II - Grupo de Atividade de Apoio Operacional
a) Motorista
III – Grupo de Atividades do Magistério
a) Professor Licenciado em Português
b) Professor Licenciado em Matemática
c) Professor Licenciado em Língua Estrangeira – Inglês
d) Professor Licenciado em Geografia
e) Professor Licenciado em Ciências
f) Professor Licenciado em Educação Física
g) Pedagogo
h) Monitor de Creche
IV - Atividades de Saúde, Assistência Social e Educação.
a) Nível Superior:
1) Assistente Social
2) Enfermeiro
3) Médico
4) Psicólogo
5) Odontólogo
6) Nutricionista
7) Farmacêutico
b) Nível Médio:
1) Técnico de Enfermagem
Parágrafo Único: Os cargos, número de vagas, a escolaridade, os requisitos mínimos exigidos para ingresso no serviço público e a remuneração, são os estabelecidos no anexo único desta Lei.
Art. 2°. Os cargos ora criados serão providos através de concurso público de provas e de provas e títulos, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal e pelas normas estabelecidas no Edital de abertura.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º. Fica criado, no quadro de pessoal efetivo do Município, o cargo de Fiscal de Tributos, objetivando fiscalizar a geração do recolhimento dos tributos municipais, auxiliando a administração pública a evitar a sonegação fiscal.
§ 1º - A remuneração do ocupante do cargo criado no caput deste artigo é considado em vencimento.
Art. 4°. As admissões feitas com base na presente Lei somente poderão ser desfeitas unilateralmente, pela Administração, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aplicável supletivamente à legislação municipal;
II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801, de 14 de junho de 1999; ou;
IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação com o Município, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
Art. 5°. O provimento dos cargos referidos no artigo 1º desta Lei deverá ser precedido de aprovação e classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos, e os ocupantes serão regidos pelo Regime Estatuário, de acordo com a Lei Municipal nº 08/2005.
Art. 6°. Os cargos de que trata a presente Lei integrarão o quadro permanente de pessoal, para todos os efeitos legais.
Art. 7°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações pertinentes, consignadas no orçamento, vigente no presente exercício, bem como, pela transferência de recursos do Governo Federal.
Art. 18. O Comitê de Monitoramento das medidas de
Éden Duarte Pinto de Sousa
-- Prefeito do Município --
ANEXO ÚNICO
I. GRUPO DE ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
| DENOMINAÇÃO | VAGAS | ESCOLARIDADE/REQUISITOS | VENCIMENTO R$ | CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|---|---|
| Fiscal de Tributos | 01 | Curso Superior em Ciências Contábeis, Direito ou Economia e Registro no Conselho de Classe. | 3.000,00 | 30 horas |
| Recepcionista | 02 | Ensino Médio Completo, Curso de Recepcionista e Curso de Atendimento ao Público. | 1.412,00 | 40 horas |
| Digitador | 01 | Ensino Médio Completo e Curso de Informática | 1.705,41 | 40 horas |
II. GRUPO DE ATIVIDADES DE APOIO OPERACIONAL
| DENOMINAÇÃO | VAGAS | ESCOLARIDADE/REQUISITOS | VENCIMENTO R$ | CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|---|---|
| Motorista | 05 | Ensino médio completo e habilitação para conduzir veículo automotor na categoria exigida no Edital de concurso público. | 1.705,41 | 40 horas |
III. GRUPO DE ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO
| DENOMINAÇÃO | VAGAS | ESCOLARIDADE/REQUISITOS | VENCIMENTO R$ | CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|---|---|
| Professor Licenciado em Português | 01 | Licenciatura Plena na disciplina concorrente. (art. 62, da Lei Federal nº 9394/96. | 3.900,63 | 30 horas |
| Professor Licenciado em Matemática | 01 | Licenciatura Plena na disciplina concorrente. (art. 62, da Lei Federal nº 9394/96. | 3.900,63 | 30 horas |
| Professor Licenciado em Lingua Estrangeira - Inglês | 01 | Licenciatura Plena na disciplina concorrente. (art. 62, da Lei Federal nº 9394/96. | 3.900,63 | 30 horas |
| Professor Licenciado em Geografia | 01 | Licenciatura Plena na disciplina concorrente. (art. 62, da Lei Federal nº 9394/96. | 3.900,63 | 30 horas |
| Professor Licenciado em Ciências | 01 | Licenciatura Plena na disciplina concorrente. (art. 62, da Lei Federal nº 9394/96. | 3.900,63 | 30 horas |
| Professor Licenciado em Educação Física | 01 | Licenciatura Plena na disciplina concorrente. (art. 62, da Lei Federal nº 9394/96. | 3.900,63 | 30 horas |
| Pedagogo | 04 | Curso Superior em Pedagogia | 3.900,63 | 30 horas |
| Monitor de Creche | 02 | Ensino Médio completo e pelo menos 2 (dois) anos em experiência de Educação Infantil. | 1.412,00 | 40 horas |
IV – GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL NÍVEL SUPERIOR:
| DENOMINAÇÃO | VAGAS | ESCOLARIDADE/REQUISITOS | VENCIMENTO R$ | CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|---|---|
| Assistente Social | 01 | Curso Superior em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe | 1.894,50 | 30 horas |
| Psicólogo | 02 | Curso Superior em Psicologia e registro no Respectivo Conselho | 1.894,50 | 20 horas |
| Enfermeiro | 02 | Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN. | 1.722,27+complementação federal (PISO NACIONAL) | 24 horas |
| Médico | 01 | Curso Superior em Medicina e registro no CRM. | 12.000,00 | 30 horas |
| Odontólogo | 01 | Curso Superior em Odontologia e registro no CRO. | 1.894,50+Gratificação do PFS | 40 horas |
| Nutricionista | 01 | Curso Superior em Nutrição e Registro no CRN | 1.894,50 | 20 horas |
| Farmacêutico | 01 | Curso Superior em Farmácia e Inscrição no CRF | 1894,50 | 20 horas |
NÍVEL MÉDIO:
| DENOMINAÇÃO | VAGAS | ESCOLARIDADE/REQUISITOS | VENCIMENTO R$ | CARGA HORÁRIA |
|---|---|---|---|---|
| Técnico em Enfermagem | 02 | Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN. | 1.412,00+complementação federal (PISO NACIONAL) | 36 horas |
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