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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO

Projeto de Lei0020/2025aprovadoOrigem não informada

PROJETO DE LEI Nº 0020/2025

Número

0020/2025

Origem

Origem não informada

Dispõe sobre o piso salarial dos cirurgiões dentistas, das condições para provimento do cargo de auditor fiscal de tributos e dá ouras providências. A Prefeita Constitucional do Município de Congo, Estado da Paraíba, no…

Dos Cargos de Cirurgião Dentista e Auxiliares

Art. 1º Fica fixado o piso salarial do cargo de Cirurgião Dentista, no valor de R$ 3.636,00 (três mil, seiscentos e trinta e seis reais), para carga horária de 40h semanais, em conformidade com os termos do art. 5º, da Lei Federal nº. 3.999/61.

Art. 2 Fica fixado o piso salarial do cargo de Auxiliar de Dentista, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para carga horária de 40h semanais, em conformidade com os termos do art. 5º, da Lei Federal nº. 3.999/61.

Art. 3º Fica vedado o recebimento da gratificação do PSF (Programa Saúde da Família), pelos profissionais acima, cirurgiões dentistas e auxiliares de dentistas.

Do Cargo de Auditor Fiscal de Tributos

Art. 4º Ficam estabelecidas as condições para provimento do cargo de auditor fiscal de tributos, devendo o candidato ser graduado em algum dos cursos a seguir:

I - Direito;
II - Contabilidade;
III - Economia;
IV - Administração;
V - Engenharia;
VI – Ciências da Computação;
VII - Matemática, Estatística e/ou Física.

Art. 5º Ficam fixados os vencimentos do cargo de auditor fiscal de tributos, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para carga horária de 40h semanais.

Art. 6º São atribuições do cargo de Auditor Fiscal de Tributos:

I - Fiscalização, arrecadação e cobrança de tributos, além da análise de documentos fiscais e contábeis para garantir a conformidade com a legislação.
II - Orientar contribuintes, lavrar autos de infração, e atuar no combate à sonegação fiscal.
III - Inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, verificando a regularidade das atividades e o cumprimento da legislação tributária.
IV - Garantir que os tributos sejam pagos corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.
V - Atuar na cobrança de tributos devidos, utilizando meios administrativos e judiciais.
VI Examinar documentos fiscais e contábeis, declarações e registros para identificar irregularidades e inconsistências.
VII Emitir autos de infração, notificações e lançamentos de crédito tributário para contribuintes que descumprem a legislação.
VIII - Esclarecer dúvidas e orientar os contribuintes sobre a legislação tributária vigente.
IX - Atuar na identificação e combate à sonegação fiscal, buscando garantir a arrecadação justa e eficiente dos tributos.
X - Realizar pesquisa e investigação, utilizando tecnologias diversas para análise de dados e informações para identificar possíveis irregularidades e fraudes.
XI - Elaborar pareceres em processos de consulta e minutas de leis e decretos que envolvem a legislação tributária.
XII - Verificar a conformidade de processos e atividades relacionadas à arrecadação e fiscalização de tributos.
XIII - Atender e orientar contribuintes em questões fiscais.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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