ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO
PROJETO DE LEI Nº 0019/2023
Número
0019/2023
Origem
Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 279, de 20 de dezembro de 2022 - PPA – Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 2º - Fica alterada a Lei nº 278, de 20 de dezembro de 2022 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Artigo 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 280, de 20 de dezembro de 2022-LOA – Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023.
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Artigo 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, efetuar CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 5.000,00 (mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:
Art. 5º - Para ocorrer as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
-
Utilizar a ANULAÇÃO PARCIAL E/OU TOTAL DE DOTAÇÃO, sob a égide do inciso III, § 1º, art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte fonte de recurso:
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino
-- Prefeita Constitucional --
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 30.60 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 10.301.2011.2048 | MANTER AS ATIVIDADES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - BLOCO DE CUSTEIO | ||
| 621 Transferências Fundo a Fundo de Rec. do SUS Provenientes do Gov. Estadual | |||
| 3.3.90.31.01 | Pecúnia/Premiações | 5.000,00 | |
| TOTAL | 5.000,00 | ||
| TOTAL GERAL | 5.000,00 |
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 30.60 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 10.301.2011.1036 | CONSTRUIR, REFORMAR E/OU AMPLIAR AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE | ||
| 500 Recursos não Vinculados de impostos | |||
| 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações | 5.000,00 | |
| TOTAL | 5.000,00 | ||
| TOTAL GERAL | 5.000,00 |
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