ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO
PROJETO DE LEI Nº 0017/2025 - 22 DE MAIO DE 2025
Número
0017/2025
Origem
Origem não informada
Estabelece isenção de taxa de inscrição para doadores de sangue em concursos públicos e seletivos realizados no Município de Congo - PB, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica determinado, no âmbito do município de Congo --PB, a isenção de taxa de inscrição para doadores de sangue em concursos públicos e seletivos, incentivando a doação e reconhecendo a importância deste ato para a saúde pública.
Art. 2º Para fins desta lei, consideram-se:
I. Doador regular de sangue: pessoa que tenha realizado, no mínimo, duas doações de sangue no período de um ano, comprovadas por documento oficial emitido por hemocentro ou banco de sangue devidamente autorizado (Declaração de doação ou apresentação de carteirinha de doador que tenha o registro de doações.).
II. Concursos públicos e processos seletivos: realizados pela administração pública municipal na cidade de Congo - PB para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos.
Art. 3º - Isenção da Taxa de Inscrição:
I. Fica assegurada a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para doadores regulares de sangue, conforme definição no Art. 2º.
II. A isenção se aplica a todos os concursos públicos realizados no âmbito da administração pública municipal.
Art. 4º - Procedimento para Solicitação de Isenção:
I. Para obter a isenção da taxa de inscrição, o doador regular de sangue deverá:
a. Apresentar, no ato da inscrição, documento oficial emitido por hemocentro ou banco de sangue que comprove a realização de, no mínimo, duas doações de sangue no período de um ano.
b. Preencher formulário específico, disponível no edital do concurso público ou seletivo, solicitando a isenção da taxa de inscrição.
II. Os órgãos e entidades responsáveis pela realização dos concursos públicos deverão disponibilizar, em seus editais, as informações necessárias para que os candidatos possam solicitar a isenção da taxa de inscrição.
Art. 5º - Divulgação e Conscientização:
I. O Poder Público deverá promover campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância da doação de sangue e os benefícios da isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e seletivos para doadores regulares.
II. As campanhas serão realizadas em parceria com hemocentros, bancos de sangue e outras instituições de saúde, utilizando mídias tradicionais e digitais.
Art. 6º - Fiscalização e Controle:
I. A fiscalização e o controle do cumprimento desta lei serão realizados pelos órgãos competentes da administração pública direta e indireta, em todas as esferas de município.
II. Qualquer tentativa de fraude ou uso indevido do benefício será penalizada com a desclassificação do concurso público e do seletivo e outras sanções cabíveis, conforme a legislação vigente.
Art. 7º - Disposições Finais:
I. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ΙΙ. Revogam-se as disposições em contrário.
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