ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO
Rua Senador Rui Carneiro, 38 - Centro, Congo - PB, CEP 58535-000
PROJETO DE LEI Nº 0015/2023
Número
0015/2023
Origem
Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 279, de 20 de dezembro de 2022 - PPA - Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 2º - Fica alterada a Lei nº 278, de 20 de dezembro de 2022 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Artigo 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 280, de 20 de dezembro de 2022-LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023;
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Artigo 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, efetuar CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinados a criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:
Art. 5º - Para ocorrer as despesas decorrentes da aprovação desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação verificado na Receita Orçamentária nº 1715.52.00.00 - Transferência de Recursos da Complementação da União - VAAR, com fulcro no inciso II, § 1º, art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino
-- Prefeita Constitucional --
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 05.00 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC | ||
| 12.361.2001.2019 | MANTER AS ATIVIDADES DO ENS. FUNDAMENTAL - FUNDEB 30% | ||
| 543 Complementação da União - VAAR | |||
| 3.3.90.39.01 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.000,00 | |
| 4.4.90.52.01 | Equipamentos e Material Permanente | 6.000,00 | |
| TOTAL | 36.000,00 | ||
| TOTAL GERAL | 36.000,00 |
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