ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO
PROJETO DE LEI Nº 0010/2023
Número
0010/2023
Origem
Poder Executivo
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 248, de 21 de dezembro de 2021 - PPA - Plano Plurianual, para os exercícios de 2022-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente a abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º - Fica alterada a Lei nº 259, de 30 de maio de 2022 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2023, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 280, de 20 de dezembro de 2022 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2023;
§ Único - Fica inserida na LOA/2023, a seguinte Ação:
1040 – CONSTRUIR UMA CENTRAL DE VELORIOS.
TÍTULO IV
DO LIMITE DO CREDITO E DA ABERTURA
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL a LOA do exercício de 2023, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), as quais terão a seguinte classificação:
Art. 5º - Constituem fontes de recursos para atender a execução do presente crédito adicional especial o SUPERAVIT FINANCEIRO verificado no exercício financeiro, a seguir discriminado.:
Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino
-- Prefeita Municipal --
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ELEMENTO | TOTAL |
|---|---|---|---|
| 07.00 | SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONO | ||
| 14.244.2009.1040 | CONSTRUIR UMA CENTRAL DE VELORIOS | ||
| 500 Recursos não vinculados de Impostos | |||
| 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações | 100.000,00 | |
| 899 Outros Recursos não vinculados | |||
| 4.4.90.51.01 | Obras e Instalações | 100.000,00 | |
| TOTAL | 200.000,00 |
| FONTE DE REC. | DESCRIÇÃO | TOTAL |
|---|---|---|
| 500 | Recursos Ordinários | 100.000,00 |
| 899 | Outros Recursos não Vinculados | 100.000,00 |
| TOTAL GERAL | 200.000,00 |
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