ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO
Rua Senador Rui Carneiro, 38 - Centro, Congo - PB, CEP 58535-000
PROJETO DE LEI Nº 0002/2025 - DE 21 DE JANEIRO DE 2025
Número
0002/2025
Origem
Poder Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE FONTE DE RECURSO NÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 279, de 20 de dezembro de 2022, Plano Plurianual, para os exercícios de 2021-2025, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente à abertura de Crédito do Tipo Especial, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Artigo 2º - Fica alterada a Lei nº 328, de 26 de abril de 2024, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2025, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando atender a situações não previstas no Orçamento.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Artigo 3º - Fica igualmente alterada a Lei nº 342, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2025.
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do que dispõe o Art. 167, VI da Constituição Federal e dos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, abrir CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), destinados à criação de dotações orçamentárias não consignadas no orçamento vigente:

Art. 5º - Em conformidade com as disposições legais no que concerne fonte de recursos para abertura do crédito especial, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro arrolado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme desdobramento que segue:
| DESCRIÇÃO | FR | TOTAL |
| Transferência Especial dos Estados | 710 | 520.000,00 |
| Outros Recursos Vinculados à Assistência Social | 669 | 100.000,00 |
| TOTAL GERAL | 620.000,00 |
Art. 6º - Consoante às disposições legais acerca da temática abordada, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Congo, 21 de janeiro de 2025.
FLAVIA EMANOELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
- Prefeita Constitucional -
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