ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO
PROJETO DE LEI Nº 0002/2023
Número
0002/2023
Origem
Origem não informada
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
Art. 1°. Fica reajustada a remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes dos seguintes cargos: Diretor de Departamento; Tesoureiro; Coordenador Pedagógico; Supervisor Escolar, de acordo com o previsto no artigo 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos e parâmetros contidos no Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único. O reajuste incidirá sobre os valores constantes no Anexo I da Lei nº 169/2017, de 14 de agosto de 2017.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino
-- PREFEITA CONSTITUCIONAL --
| CARGOS | SIMBOLO | REMUNERAÇÃO ATUAL | REMUNERAÇÃO COM REAJUSTE |
|---|---|---|---|
| Diretor de Departamento | DD-02 | R$ 1.500,00 | R$ 2.000,00 |
| Tesoureiro | TS-02 | R$ 1.500,00 | R$ 2.000,00 |
| Coordenador Pedagógico | CP-02 | R$ 1.212,00 | R$ 1.800,00 |
| Supervisor Escolar | SE-02 | R$ 1.212,00 | R$ 1.800,00 |
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