ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO
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PROJETO DE LEI Nº 14/2026 - DE 21 DE MAIO DE 2026
Número
14/2026
Origem
Poder Executivo
Concede reajuste a servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Justificativa
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº /2026, que concede reajuste salarial de 8% aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, utilizando como base os vencimentos atualmente vigentes e contemplando, ainda, os cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.
A presente proposta tem por objetivo promover a valorização dos servidores públicos municipais, contribuindo para a manutenção do poder aquisitivo e para o reconhecimento dos relevantes serviços prestados à população.
Diante da importância da matéria, contamos com a análise e aprovação desta Casa Legislativa.
ANEXO I - TABELA DE REAJUSTE 8%
| N° | CARGO | SALÁRIO BASE | AUMENTO 8% | SALÁRIO BASE PROPOSTO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | MOTORISTA | 1.833,32 | 146,67 | 1.979,99 |
| 2 | OPERADOR DE MÁQUINA | 1.833,32 | 146,67 | 1.979,99 |
| 3 | AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 1.833,32 | 146,67 | 1.979,99 |
| 4 | TECNOLOGO EM AGROECOLOGIA | 1.833,32 | 146,67 | 1.979,99 |
| 5 | AUXILIAR EM FARMACIA | 1.833,32 | 146,67 | 1.979,99 |
| 6 | DIGITADOR | 1.833,32 | 146,67 | 1.979,99 |
| 7 | ASSISTENTE SOCIAL | 2.036,59 | 162,93 | 2.199,52 |
| 8 | FISIOTERAPEUTA | 2.036,59 | 162,93 | 2.199,52 |
| 9 | FONOAUDIÓLOGO | 2.036,59 | 162,93 | 2.199,52 |
| 10 | NUTRICIONISTA | 2.036,59 | 162,93 | 2.199,52 |
| 11 | PSICÓLOGO | 2.036,59 | 162,93 | 2.199,52 |
| 12 | VETERINÁRIO | 2.036,59 | 162,93 | 2.199,52 |
| 13 | BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO | 2.036,59 | 162,93 | 2.199,52 |
| 14 | ENFERMEIRO | 1.722,27 | 137,78 | 1.860,05 |
| 15 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 1.621,00 | 129,68 | 1.750,68 |
| 16 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 1.621,00 | 129,68 | 1.750,68 |
- Vereador(a) -
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número | 14/2026 |
| Data | 21/05/2026 |
| Autor(es) | Flavia Emandela Sousa Pereira Quirino |
| Situação | Aprovada |
| Ementa | Concede reajuste a servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
| Disposições | Art. 1º - Fica concedido reajuste sobre o salário base dos servidores públicos alterando a Lei nº. 354/2025, de parte dos integrantes do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal, conforme cargos dispostos na Tabela do Anexo I, no percentual de 8%, a partir de 1º de Junho de 2026.; Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através das dotações orçamentárias próprias.; Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário. |
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