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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO

Rua Senador Rui Carneiro, 38 - Centro, Congo - PB, CEP 58535-000

Projeto de Lei14/2026aprovadoPoder Executivo

PROJETO DE LEI Nº 14/2026 - DE 21 DE MAIO DE 2026

Número

14/2026

Origem

Poder Executivo

Concede reajuste a servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

Justificativa

Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº /2026, que concede reajuste salarial de 8% aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal, utilizando como base os vencimentos atualmente vigentes e contemplando, ainda, os cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.

A presente proposta tem por objetivo promover a valorização dos servidores públicos municipais, contribuindo para a manutenção do poder aquisitivo e para o reconhecimento dos relevantes serviços prestados à população.

Diante da importância da matéria, contamos com a análise e aprovação desta Casa Legislativa.

ANEXO I - TABELA DE REAJUSTE 8%

CARGOSALÁRIO BASEAUMENTO 8%SALÁRIO BASE PROPOSTO
1MOTORISTA1.833,32146,671.979,99
2OPERADOR DE MÁQUINA1.833,32146,671.979,99
3AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA1.833,32146,671.979,99
4TECNOLOGO EM AGROECOLOGIA1.833,32146,671.979,99
5AUXILIAR EM FARMACIA1.833,32146,671.979,99
6DIGITADOR1.833,32146,671.979,99
7ASSISTENTE SOCIAL2.036,59162,932.199,52
8FISIOTERAPEUTA2.036,59162,932.199,52
9FONOAUDIÓLOGO2.036,59162,932.199,52
10NUTRICIONISTA2.036,59162,932.199,52
11PSICÓLOGO2.036,59162,932.199,52
12VETERINÁRIO2.036,59162,932.199,52
13BIOQUÍMICO/FARMACÊUTICO2.036,59162,932.199,52
14ENFERMEIRO1.722,27137,781.860,05
15TÉCNICO DE ENFERMAGEM1.621,00129,681.750,68
16AUXILIAR DE ENFERMAGEM1.621,00129,681.750,68
FLAVIA EMANDELA SOUSA PEREIRA QUIRINO
- Vereador(a) -
TipoProjeto de Lei
Número14/2026
Data21/05/2026
Autor(es)Flavia Emandela Sousa Pereira Quirino
SituaçãoAprovada
EmentaConcede reajuste a servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
DisposiçõesArt. 1º - Fica concedido reajuste sobre o salário base dos servidores públicos alterando a Lei nº. 354/2025, de parte dos integrantes do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal, conforme cargos dispostos na Tabela do Anexo I, no percentual de 8%, a partir de 1º de Junho de 2026.; Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas através das dotações orçamentárias próprias.; Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

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