ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO
Projeto de LeiNº 015/2026aprovadoOrigem não informada
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2026 - DE 21 DE MAIO DE 2026
Número
015/2026
Origem
Origem não informada
DA NOVA REDAÇÃO A TABELA DESCRITA NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 379/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| Tipo | Projeto de Lei Complementar | ||||||||||||||||
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| Número | 015/2026 | ||||||||||||||||
| Data | 21/05/2026 | ||||||||||||||||
| Autor(es) | Flávia Emandela Sousa Pereira Quirino | ||||||||||||||||
| Destinatário | Câmara Municipal de Congo | ||||||||||||||||
| Situação | Aprovada | ||||||||||||||||
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO A TABELA DESCRITA NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 379/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | ||||||||||||||||
| Disposições | Art. 1º - O Art. 2º da Lei Complementar Nº 379/2025, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a instituição de Taxa Administrativa Municipal de Fiscalização no âmbito do Município, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Fica criada a Tabela de Receita XI, anexa ao atual Código Tributário, com a seguinte formatação:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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