ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO
Rua Senador Rui Carneiro, 38 - Centro, Congo - PB, CEP 58535-000
PARECER DE ACESSÓRIA JURÍDICA 0003/2025
Número
0003/2025
Origem
Poder Legislativo
O parecer analisa o Projeto de Lei nº 017/2025, de autoria do vereador Jerfesson Johan Soares da Silva, que propõe a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais para doadores regulares de sangue. A…
Justificativa
O parecer se baseia no princípio da separação dos poderes e na reserva de iniciativa legislativa: leis que criam isenções fiscais ou renúncias de receita, ainda que com finalidade social relevante, são de competência exclusiva do Chefe do Executivo, pois interferem diretamente na gestão financeira e orçamentária do Município. O projeto, embora louvável, apresenta inconstitucionalidade formal por desrespeitar o art. 31 da Lei Orgânica de Congo/PB e o art. 61, §1º, II, “b” da Constituição Federal.
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Relatório – Apresentação do projeto e solicitação de parecer.
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Nova sistemática – Esclarece que o parecer é opinativo e não vincula os vereadores.
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Exame de admissibilidade – O projeto atende aos requisitos formais de redação e técnica legislativa.
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Parecer de mérito – Análise da inconstitucionalidade:
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A proposta gera renúncia de receita (isenção de taxa), impactando o orçamento.
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A Lei Orgânica Municipal (art. 31) e a Constituição Federal (art. 61, §1º, II, “b”) reservam ao Executivo a iniciativa de leis que afetem a gestão financeira e orçamentária.
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O projeto viola o princípio da separação dos poderes por vício de iniciativa.
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Jurisprudência – Cita entendimento do STF sobre inconstitucionalidade de leis parlamentares que impliquem renúncia de receita.
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Conclusão – Opina pela rejeição do projeto ou sua reapresentação pelo Executivo.
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