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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CONGO

Rua Senador Rui Carneiro, 38 - Centro, Congo - PB, CEP 58535-000

Projeto de Lei0003/2025aprovadoPoder Legislativo

PARECER DE ACESSÓRIA JURÍDICA 0003/2025

Número

0003/2025

Origem

Poder Legislativo

O parecer analisa o Projeto de Lei nº 017/2025, de autoria do vereador Jerfesson Johan Soares da Silva, que propõe a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais para doadores regulares de sangue. A…

Justificativa

O parecer se baseia no princípio da separação dos poderes e na reserva de iniciativa legislativa: leis que criam isenções fiscais ou renúncias de receita, ainda que com finalidade social relevante, são de competência exclusiva do Chefe do Executivo, pois interferem diretamente na gestão financeira e orçamentária do Município. O projeto, embora louvável, apresenta inconstitucionalidade formal por desrespeitar o art. 31 da Lei Orgânica de Congo/PB e o art. 61, §1º, II, “b” da Constituição Federal.

  1. Relatório – Apresentação do projeto e solicitação de parecer.

  2. Nova sistemática – Esclarece que o parecer é opinativo e não vincula os vereadores.

  3. Exame de admissibilidade – O projeto atende aos requisitos formais de redação e técnica legislativa.

  4. Parecer de mérito – Análise da inconstitucionalidade:

    • A proposta gera renúncia de receita (isenção de taxa), impactando o orçamento.

    • A Lei Orgânica Municipal (art. 31) e a Constituição Federal (art. 61, §1º, II, “b”) reservam ao Executivo a iniciativa de leis que afetem a gestão financeira e orçamentária.

    • O projeto viola o princípio da separação dos poderes por vício de iniciativa.

  5. Jurisprudência – Cita entendimento do STF sobre inconstitucionalidade de leis parlamentares que impliquem renúncia de receita.

  6. Conclusão – Opina pela rejeição do projeto ou sua reapresentação pelo Executivo.

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